R E S O L U c A O N-0 231/86–CAD

Aprova isenção de Pagamento.

Considerando o contido no Processo n° 296/86-DAA;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovada a isenção de pagamento das parcelas vencidas e vincendas referentes ao período 2/86 da aluna Cássia Verônica Ferreira Lopes, do Curso de Ciências Biológicas.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor