R E S O L U c A O N-0 231/86–CAD
Aprova isenção de Pagamento.
Considerando o contido no Processo n° 296/86-DAA;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a isenção de pagamento das parcelas vencidas e vincendas referentes ao período 2/86 da aluna Cássia Verônica Ferreira Lopes, do Curso de Ciências Biológicas.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor