RESOLUÇÃO N°235/86-CAD

Aprova construção de Edifícios no Campus e toma outras providências.

Considerando o contido no Processo n° 1604/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica aprovada a construg5o do Bloco H-90, com 906,51 m2 (novecentos e seis virgula cinqüenta e um metros quadra dos) parte com recursos do Convênio firmado com a Itaipu e parte com recursos próprios ate o limite de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados).

Artigo 2° Fica aprovada a construg5o dos Blocos F-67 e C-23, com a área de 2.648,00 m2 (dois mil e seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) cada.

Artigo 3° Esta Resolug5o entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor