RESOLUÇÃO Nº 237/86-CAD
Aprova prazo de validade de Concurso.
Considerando o contido no Processo nº 1074/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Concurso realizado em 25/08/85 e homologado em 30/09/85 para serventes femininos, por mais 06 (seis) meses, a partir de 28/09/86, sendo esta a última prorrogação.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor