RESOLUÇÃO Nº 239/86-CAD

Fixa vagas para transferencia para o período letivo 1/87.

Considerando o contido nas folhas 185 a 197 do Processo 1390/79;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Ficam fixadas as seguintes vagas para Transferencias na Universidade Estadual de Maringá, para o período letivo 1/87:

CURSO TURNO INTERNA EXTERNA TOTAL

Farmácia diurno 01 01 02

Ciências Biológicas diurno 02 02 04

Educação Física diurno 01 01 02

Ciências Econômicas diurno 05 05 10

Ciências Econômicas noturno 02 03 05

Direito diurno 02 03 05

Direito noturno 01 02 03

Ciências Contábeis diurno 02 04 06

Ciências Contábeis noturno 02 04 06

Administração diurno 03 05 08

Administração noturno 02 05 07

Psicologia diurno 02 04 06

Engenharia Civil diurno 02 2 04

Engenharia Química diurno 03 05 08

Enfermagem diurno 01 02 03

Física noturno 04 06 10

Geografia noturno 03 05 08

Matemática noturno 04 06 10

Processamento de Dados diurno 04 01 05

História noturno 05 03 08

Zootecnia diurno 03 02 05

Pedagogia diurno 05 05 10

Pedagogia noturno 05 05 10

Letras diurno 04 06 10

Letras noturno 02 04 06

Agronomia diurno 04 - 04

Química noturno 04 06 10

TOTAL 78 97 175

Artigo 2º As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Artigo 3º Além das vagas fixadas no artigo 1° desta resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de transferencia de turno geram igual número de vagas no turno/origem de transferencia, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.

Parágrafo único. Após cumprir o disposto nos artigos 1º e 2º desta resolução, caberá ao Colegiado de Curso pertinente calcular o n6mero de vagas remanescentes de acordo com o previsto no "caput" deste artigo e, em seguida, proceder ao preenchimento das mesmas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de outubro de 1986.

Fernando Pontes de Souza

Reitor