RESOLUÇÃO N° 240/86-CAD

Fixa vagas para Estudantes/Convênio no ano de 1987.

Considerando o contido nas folhas 21 a 23 Processo nº 0861/77;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Ficam fixadas 10 (dez) vagas para o recebimento de Estudantes/Convênio, no ano de 1987, assim distribuídas:

CURSO NUMERO DE VAGAS

Administração-diurno 02

Zootecnia 02

Agronomia 02

Processamento de Dados 02

Farmácia 02

TOTAL 10

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1986.

Fernando Pontes de Souza