RESOLUÇÃO N° 240/86-CAD
Fixa vagas para Estudantes/Convênio no ano de 1987.
Considerando o contido nas folhas 21 a 23 Processo nº 0861/77;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixadas 10 (dez) vagas para o recebimento de Estudantes/Convênio, no ano de 1987, assim distribuídas:
CURSO NUMERO DE VAGAS
Administração-diurno 02
Zootecnia 02
Agronomia 02
Processamento de Dados 02
Farmácia 02
TOTAL 10
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1986.
Fernando Pontes de Souza