RESOLUÇÃO Nº 241/86-CAD
Indefere pedido de supressão do Parágrafo 4° do Art. 3° da Resolução n° 237/85-CAD.
Considerando o contido nas folhas 53 a 57 do Processo n° 516/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferido o pedido de supressão do Parágrafo 4° do Artigo 3° da Resolução n° 237/85-CAD.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1986.
Fernando Pontes de Sousa
Reitor