RESOLUÇÃO Nº 241/86-CAD

Indefere pedido de supressão do Parágrafo 4° do Art. 3° da Resolução n° 237/85-CAD.

Considerando o contido nas folhas 53 a 57 do Processo n° 516/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - Fica indeferido o pedido de supressão do Parágrafo 4° do Artigo 3° da Resolução n° 237/85-CAD.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 1986.

 

Fernando Pontes de Sousa

Reitor