RESOLUÇÃO N° 245/86 – CAD
Dá nova redação ao Artigo 1º da Resolução nº 227/86-CAD.
Considerando o contido nas folhas 58 a 60 do Processo n° 516/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º O Artigo 1º da Resolução n° 227/86 -CAD passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica aprovado o percentual de 20% (vinte por cento) de participação dos pesquisadores do Projeto Stevia, com tempo de vigência igual ao do contrato firmado com a Empresa, desde que os mesmos permaneçam vinculados a Universidade Estadual de Maringá, mediante Contrato de Trabalho, conforme prevê o artigo 4º e parágrafos da Resolução nº 237/ 85-CAD".
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor