RESOLUÇÃO N° 246/86–CAD

Nega provimento ao pedido de reconsideração e toma outras providencias.

Considerando o contido nas folhas 73 a 75 do Processo n° 1478/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, interposto pelo professor Argemiro AluÍsio Karling, lotado no Departamento de Educação.

Artigo 2° Fica determinado que, caso a Universidade Estadual de Maringá venha editar o livro, o professor recebera 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida proveniente dos resultados da comercialização do mesmo.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de novembro de 1986.

Fernando Ponte de Sousa

Reitor