RESOLUÇÃO N° 246/86–CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração e toma outras providencias.
Considerando o contido nas folhas 73 a 75 do Processo n° 1478/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, interposto pelo professor Argemiro AluÍsio Karling, lotado no Departamento de Educação.
Artigo 2° Fica determinado que, caso a Universidade Estadual de Maringá venha editar o livro, o professor recebera 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida proveniente dos resultados da comercialização do mesmo.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor