RESOLUÇÃO Nº 247/86-CAD

Dá provimento a recurso.

Considerando o contido nas folhas 20 a 27 do Processo n° 0354/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Ivonice de Mathias, protocolizado sob n° 27028 de 23/09/86.

Artigo 2° Esta Resolução gera efeito a partir de 29/08/86, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1986.

Fernando Ponte de Sousa

Reitor