RESOLUÇÃO Nº 247/86-CAD
Dá provimento a recurso.
Considerando o contido nas folhas 20 a 27 do Processo n° 0354/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Ivonice de Mathias, protocolizado sob n° 27028 de 23/09/86.
Artigo 2° Esta Resolução gera efeito a partir de 29/08/86, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor