RESOLUÇÃO N° 248/86-CAD
Reajusta remuneração de monitor.
Considerando o contido as folhas 216 a 242 do processo n2 389/80;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado a partir de 1987 o reajuste da remuneração de monitor, com as seguintes ressalvas:
a) o equivalente a metade do salário mínimo vigente, devendo no caso o monitor exercer 12 (doze) horas semanais de atividades;
b) o equivalente a um quarto do salário mínimo vigente, devendo neste caso o monitor exercer 6 (seis) horas semanais de atividades.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa