RESOLUÇÃO N° 248/86-CAD

Reajusta remuneração de monitor.

Considerando o contido as folhas 216 a 242 do processo n2 389/80;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado a partir de 1987 o reajuste da remuneração de monitor, com as seguintes ressalvas:

a) o equivalente a metade do salário mínimo vigente, devendo no caso o monitor exercer 12 (doze) horas semanais de atividades;

b) o equivalente a um quarto do salário mínimo vigente, devendo neste caso o monitor exercer 6 (seis) horas semanais de atividades.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1986.

Fernando Ponte de Sousa