RESOLÇÃO Nº 249/86-CAD

Autoriza reenquadramento como motorista de veiculo grande.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 24224/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica autorizado o reenquadramento dos servidores: Aparecido Cantagallo e José Caetano Neto, no cargo de "Motorista de Veículos Grandes".

Artigo 2° Esta Resolução gera efeito a partir de 01/09/85, observado o disposto na Resolução nº 165/85-CAD.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 1986.

 

Fernando Ponte de Sousa

Reitor