RESOLÇÃO Nº 249/86-CAD
Autoriza reenquadramento como motorista de veiculo grande.
Considerando o contido no protocolizado nº 24224/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o reenquadramento dos servidores: Aparecido Cantagallo e José Caetano Neto, no cargo de "Motorista de Veículos Grandes".
Artigo 2° Esta Resolução gera efeito a partir de 01/09/85, observado o disposto na Resolução nº 165/85-CAD.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor