RESOLUÇÃO N°251/86-CAD
Aprova Curso de Especialização em Matemática.
Considerando o contido nas folhas 62 a 64 do Processo nº 1554/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Curso de Especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de Matemática, com as seguintes ressalvas:
a) que o numero mínimo seja igual a 10 (dez);
b) que a taxa de matricula seja no valor de Cz$ 107,80 (cento e sete cruzados e o oitenta centavos);
c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 107,80 (cento e sete cruzados e oitenta centavos) as parcelas 6ª a 12 devem ser reajustadas em 06/08/87, de acordo com a variação do índice de referencia oficial usada na época.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor