RESOLUÇÃO N°251/86-CAD

Aprova Curso de Especialização em Matemática.

Considerando o contido nas folhas 62 a 64 do Processo nº 1554/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Curso de Especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de Matemática, com as seguintes ressalvas:

a) que o numero mínimo seja igual a 10 (dez);

b) que a taxa de matricula seja no valor de Cz$ 107,80 (cento e sete cruzados e o oitenta centavos);

c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 107,80 (cento e sete cruzados e oitenta centavos) as parcelas 6ª a 12 devem ser reajustadas em 06/08/87, de acordo com a variação do índice de referencia oficial usada na época.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1986.

Fernando Ponte de Sousa

Reitor