RESOLUÇÃO Nº 254/86-CAD
DA nova redação ao artigo 3º do Regulamento de Dedicação Exclusiva.
Considerando a necessidade de se otimizar a aplicação de recursos destinados ao pessoal;
Considerando o disposto no artigo 3º do Regulamento a provado pela Resolução n° 101/84-CAD;
Considerando a necessidade de se viabilizar a integral dedicação a determinadas funções administrativas;
Considerando o disposto nos incisos I, XVI e XVIII , do artigo 16 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o contido nas folhas 20 a 26 do Processo nº 528/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º O artigo 3º do Regulamento de Dedicação Exclusiva aprovado pela Resolução nº 101/81, do Conselho de Administração, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Reitor poderá conceder dedicação exclusiva aos Pro-Reitores, Prefeito do Campus, Assessor-Chefe de Planejamento, Procurador Geral, Diretores de Centro, Vice-Diretores de Centro, Coordenadores de Colegiado de Curso, Chefes de Departamento, Secretarios de Departamento, Chefe de Gabinete do Reitor, Diretores Administrativos e Assessor Juridico, independentemente de apresentação de projeto de atividade especial".
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução nº 120/84-CAD, de 19 de junho de 1984.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro d 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor