RESOLUÇÃO Nº 254/86-CAD

DA nova redação ao artigo 3º do Regulamento de Dedicação Exclusiva.

Considerando a necessidade de se otimizar a aplicação de recursos destinados ao pessoal;

Considerando o disposto no artigo 3º do Regulamento a provado pela Resolução n° 101/84-CAD;

Considerando a necessidade de se viabilizar a integral dedicação a determinadas funções administrativas;

Considerando o disposto nos incisos I, XVI e XVIII , do artigo 16 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o contido nas folhas 20 a 26 do Processo nº 528/84;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º O artigo 3º do Regulamento de Dedicação Exclusiva aprovado pela Resolução nº 101/81, do Conselho de Administração, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Reitor poderá conceder dedicação exclusiva aos Pro-Reitores, Prefeito do Campus, Assessor-Chefe de Planejamento, Procurador Geral, Diretores de Centro, Vice-Diretores de Centro, Coordenadores de Colegiado de Curso, Chefes de Departamento, Secretarios de Departamento, Chefe de Gabinete do Reitor, Diretores Administrativos e Assessor Juridico, independentemente de apresentação de projeto de atividade especial".

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução nº 120/84-CAD, de 19 de junho de 1984.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro d 1986.

Fernando Ponte de Sousa

Reitor