RESOLUÇÃO N°258/86-CAD
Revoga a Resolugao n= 139/82-CAD e da outras providencias.
Considerando o contido nas folhas 133 a 139 do Processo nº 1077/82;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica revogada a Resolução n° 139/82-CAD de 08/09/82.
Artigo 2° Fica delegado a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o estabelecimento do valor da Bolsa de Iniciação Científica, de acordo com a disponibilidade orçamentaria do Programa.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de novembro de 1986.
Fernando Ponte Sousa
Reitor