RESOLUÇÃO N°258/86-CAD

Revoga a Resolugao n= 139/82-CAD e da outras providencias.

Considerando o contido nas folhas 133 a 139 do Processo nº 1077/82;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica revogada a Resolução n° 139/82-CAD de 08/09/82.

Artigo 2° Fica delegado a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o estabelecimento do valor da Bolsa de Iniciação Científica, de acordo com a disponibilidade orçamentaria do Programa.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de novembro de 1986.

Fernando Ponte Sousa

Reitor