RESOLUÇÃO N°262/86-CAD

Aprova o Orçamento - Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1987.

Considerando o contido no Processo n° 1433/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento - Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos I, II e III integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1987, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I Receita estimada em Cz$ 325.649.952,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e dois cruzados) assim ordenada:

RECEITAS CORRENTES Cz$ 293.064.552,00

Receita Patrimonial Cz$ 5.390.264,00

Receita de Contribuições Cz$ 17.086.122,00

Receita de Serviços Cz$ 3,590,164,00

Transferencias Correntes Cz$ 266.998.002,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 32.585.400,00

Operações de Credito Cz$ 18.585.400,00

Alienação de Bens Cz$ 14.000.000,00

II- A despesa fixada em Cz$ 325.649.952,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e dois cruzados), está assim especificada:

DESPESAS CORRENTES Cz$ 276.990.593,00

Despesas de Custeio Cz$247.048.000,00

Transferencias Correntes Cz$29.942.593,00

DESPESAS DE CAPITAL ......Cz$48.659.359,00

Investimentos ......Cz$48.109.359,00

Transferencias de Capital .......Cz$550.000,00

Artigo 2° Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I - Tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentaria, compatíveis com o comportamento da receita;

II - Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais;

III - Firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécie, para atender despesas com programas da Universidade;

IV - Autorizar a transferencia de dotação e a criação de subprojeto/ subatividade, respeitada a Legislação Superior;

V - Delegar competência para autorizar remanejamento de dotação da seguinte forma:

a) na mesma unidade orçamentaria e rubrica de despesa;

b) em unidade orçamentaria diferente, mas dentro da mesma rubrica de despesa.

Artigo 3º Fica aprovado o valor de Cz$ 630.151,42 - (seiscentos e trinta mil, cento e cinqüenta e um cruzados e quarenta e dois centavos) para o Centro de Estudos Sócio-Econômicos, a ser distribuído internamente nos respectivos departamentos em reunião do Conselho Departamental, para posterior aprovação deste Conselho.

Artigo 4° Fica aprovado que havendo suplementação orçamentaria, se estabeleçam critérios para a distribuição entre as diversas unidades, de modo a corrigir possíveis distorções ocorridas ao longo do tempo.

Artigo 5º Fica aprovado que o Conselho de Administração estabeleça critérios de distribuição de recursos, quer no momento da suplementação em 1987, quer na fase de orçamentação para futuros exercícios, faça, preliminarmente, uma reavaliação dos programas centralizados e descentralizados e, consequentemente, redefina as metas e as prioridades institucionais..

Artigo 6º Fica estabelecido que para a aplicação do excesso de arrecadação proveniente de recursos internos, quando significativo, seja ouvido o Conselho de Administração.

Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, gerando efeito a partir de 01/01/87, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de dezembro de 1986.

 

Fernando Ponte de Sousa

Reitor