RESOLUÇÃO Nº 263/86-CAD
Aprova alteração das gratificações para membros das Bancas de Fiscalização do Vestibular para 1987.
Considerando o contido nas folhas 233 a 238 do Processo n° 578/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o valor das gratificações dos membros das Bancas de Fiscalização do Vestibular para 1987, como segue:
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor