RESOLUÇÃO Nº 263/86-CAD

Aprova alteração das gratificações para membros das Bancas de Fiscalização do Vestibular para 1987.

Considerando o contido nas folhas 233 a 238 do Processo n° 578/78;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica alterado o valor das gratificações dos membros das Bancas de Fiscalização do Vestibular para 1987, como segue:

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1986.

Fernando Ponte de Sousa

Reitor