RESOLUÇÃO N°271/86-CAD
Aprova a distribuição do Orçamento-Programa Interno do Centro de Estudos dos Sócio-Econômicos, para 1987.
Considerando o artigo 3º da Resolução n° 262/86-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a distribuição do Orçamento-Programa Interno do Centro de Estudos Sócio-Econômicos, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício de 1987.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, gerando efeito a partir de 01/01/87, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR