RESOLUÇÃO N°271/86-CAD

Aprova a distribuição do Orçamento-Programa Interno do Centro de Estudos dos Sócio-Econômicos, para 1987.

Considerando o artigo 3º da Resolução n° 262/86-CAD;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica aprovada a distribuição do Orçamento-Programa Interno do Centro de Estudos Sócio-Econômicos, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício de 1987.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, gerando efeito a partir de 01/01/87, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 1986.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR