R E S O L U Ç Ã O   002/86 - CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 931/82 DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto

pela acadêmica Lucy Mara Esteves Pavezzi da Costa, protocolizado sob nº

34193/85 de 17.12.85.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta, revogadas

 as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de Janeiro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR