R E S O L U Ç Ã O Nº 002/86 - CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 931/82 DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Lucy Mara Esteves Pavezzi da Costa,
protocolizado sob nº
34193/85 de
17.12.85.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
Janeiro de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR