R E S O L U Ç A O N° 009/86 - CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido nas folhas
n° 027/84-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A-
PROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto por
Marlene Tissei, através do
protocolizado sob n° 33782, de 13/12/85.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 Fevereiro
1986.
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO