R E S O L U Ç A O   009/86 - CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido nas folhas 036 a 038 do Processo

n° 027/84-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A-

PROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por

Marlene Tissei, através do protocolizado sob n° 33782, de 13/12/85.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas

 as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 Fevereiro 1986.

 

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO