R E S O L U Ç Ã O Nº 010/86 – CEP
Nega conhecimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 056/86-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESO-
LUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado conhecimento ao recurso interposto
por acadêmicos do Curso de Engenharia Química,
protocolizados sob nºs 01990,
01993, 01991,
01992, de 27/01/86, por ser intempestivo o pedido inicial.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revoga-
das as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 Fevereiro
de 1986.
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO