R E S O L U Ç Ã O   010/86 – CEP

 

Nega conhecimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 056/86-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESO-

LUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto

 por acadêmicos do Curso de Engenharia Química, protocolizados sob nºs 01990,

01993, 01991, 01992, de 27/01/86, por ser intempestivo o pedido inicial.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga-

das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 Fevereiro de 1986.

 

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO