R E S O L U Ç Ã O Nº 012/86 – CEP
Altera Resolução n° 005/86-CEP e toma outras providências.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
alterada a Resolução n° 005/86-CEP, de 22/01/86, excluindo
-se do rol dos indeferimentos
de reabertura de registro, a acadêmica Edna
Antonia Pavão de Car-
valho.
Artigo 2º - Fica
autorizada a reabertura de registro da acadêmica referida no
artigo anterior.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17
Fervereiro de 1986.
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO