R E S O L U Ç Ã O   012/86 – CEP

 

Altera Resolução n° 005/86-CEP e toma outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 67 a 69 do Processo nº 774/82-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterada a Resolução n° 005/86-CEP, de 22/01/86, excluindo

-se do rol dos indeferimentos de reabertura de registro, a acadêmica Edna Antonia Pavão de Car-

valho.

 

Artigo 2º - Fica autorizada a reabertura de registro da acadêmica referida no

artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 Fervereiro de 1986.

 

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO