R E S O L U Ç Ã O   033/86 – CEP

 

Corrige erro material contido na Resolução

 n° 161/85-CEP.

 

Considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Exten-

são contida nas folhas 06 do Processo nº 203/85;

Considerando o erro material contido na Resolução n° 161/85-CEP;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU

E EU, REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° da Resolução n° 161/85-CEP, que

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica aprovada a criação de um espaço no final do livro de registro de frequência e

avaliação, no qual o professor ministrante deverá declarar, por ocasião do encerramento da car-

ga horária da disciplina, o cumprimento do programa proposto."

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-

posições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de Março de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR