R E S O L U Ç Ã O N° 033/86 – CEP
Corrige erro material contido na Resolução
n° 161/85-CEP.
Considerando a
decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Exten-
são contida nas
folhas 06 do Processo nº 203/85;
Considerando o erro
material contido na Resolução n° 161/85-CEP;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR,
SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
alterado o artigo 1° da Resolução n° 161/85-CEP, que
passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1° -
Fica aprovada a criação de um espaço no final do livro de registro de frequência
e
avaliação, no
qual o professor ministrante deverá declarar, por ocasião do encerramento da
car-
ga horária da
disciplina, o cumprimento do programa proposto."
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-
posições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
Março de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR