R E S O L U Ç Ã O N° 034/86 – CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração
e dá outras providências.
Considerando o
contido no Processo n° 0410/86;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração interposto
pelo Programa de
Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES, protocolizado sob n°
09284, de
31/03/86.
Artigo 2º - Ficam autorizados os professores a considerarem como
atividades letivas a participação de docentes e discentes na programação a ser
desenvolvida no II Encontro sobre
o Ensino da
Graduação da Universidade Estadual de Maringá: Da graduação que temos para a
graduação que queremos.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
Abril de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR