R E S O L U Ç Ã O   034/86 – CEP

 

Dá provimento a pedido de reconsideração

 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 0410/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto

pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES, protocolizado sob n°

09284, de 31/03/86.

 

Artigo 2º - Ficam autorizados os professores a considerarem como atividades letivas a participação de docentes e discentes na programação a ser desenvolvida no II Encontro sobre

o Ensino da Graduação da Universidade Estadual de Maringá: Da graduação que temos para a graduação que queremos.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de Abril de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR