R E S O L U Ç Ã O Nº 039/86 - CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido nas folhas
n° 1244/82-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A-
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Cláudio
Luiz Vianna Moyses Abeche, do curso de Engenharia Química,
através do
protocolizado sob nº 04540, de 19/02/86.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
Abril de 1986.
Paulo Roberto Pereira
de Souza
REITOR