R E S O L U Ç Ã O   040/86 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido nas folhas 058 a 062 do Processo

n° 399/79-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A-

PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por

 Márcia Regina Staszczak de Castro, do curso de Engenharia Química, através do

protocolizado sob n° 04539, de 19/02/86.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas

 as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de Abril de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR