R E S O L U Ç Ã O N° 040/86 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido nas folhas
n° 399/79-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A-
PROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto por
Márcia
Regina Staszczak de Castro, do curso de Engenharia Química, através do
protocolizado sob
n° 04539, de 19/02/86.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
Abril de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR