R E S O L U Ç Ã O   042/86 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido nas folhas 019 a 024 do Processo

n° 022/86-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A-

PROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo

acadêmico José Roberto Massao Kawaoka, do curso de Engenharia Civil, através

do protocolizado sob nº 07507, de 10/03/86.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de Abril de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR