R E S O L U Ç Ã O   052/86 – CEP

 

Nega provimento a recurso e dá outras

 providências.

 

Considerando o contido no Processo nº 031/86-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU

E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadê-

mica Maria José Rocco, protocolizado sob nº 10.926, de 22/04/86, mantida a decisão do

Conselho Departamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

 

Artigo 2º - Esta Resolucão entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de Maio de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR