R E S O L U Ç Ã O Nº 052/86
– CEP
Nega provimento a recurso e dá
outras
providências.
Considerando o
contido no Processo nº 031/86-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU,REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadê-
mica Maria José Rocco, protocolizado sob nº
10.926, de 22/04/86, mantida a decisão do
Conselho
Departamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Artigo 2º - Esta
Resolucão entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
Maio de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR