R E S O L U Ç Ã O    058/86 - CEP

 

 

Altera carga horária de disciplina.

 

 

Considerando o contido nas folhas 134 a 136 do Processo nº 562/79;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterada a carga horária da disciplina eletiva Instrumentação do Ensino de Matemática, de 60 (sessenta) horas/aula, para 90 (noventa) horas/aula, passando para dois créditos teóricos e e dois créditos práticos, ficando mantidos os pré e co-requisitos bem como a ementa da disciplina para todos os alunos do curso de Matemática a partir de 2/86.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de Maio 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR