R E S O L U Ç Ã O Nº
061/86 - CEP
Prorroga prazo para entrega de trabalho de conclusão de curso.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
prorrogado o prazo para entrega dos tra balhos de conclusão do curso de
Especialização em Fundamentos da Educação - Turma 2, de 30/06/86 para 30/08/86,
ficando, consequentemente, estabelecidos os prazos de avaliação dos trabalhos e
entrega do Relatório Final para 30/09/86 e 30/10/86, respectivamente.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1986
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR