R E S O L U Ç Ã O Nº 061/86 - CEP

 

 

Prorroga prazo para entrega de trabalho de conclusão de curso.

 

 

Considerando o contido nas folhas 130 a 136 do Processo n°- 799/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para entrega dos tra balhos de conclusão do curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma 2, de 30/06/86 para 30/08/86, ficando, consequentemente, estabelecidos os prazos de avaliação dos trabalhos e entrega do Relatório Final para 30/09/86 e 30/10/86, respectivamente.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de junho de 1986

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR