R E S O L U Ç Ã O Nº 069/86
- CEP
Transforma pré - requisite em co-requisite para a disciplina de
Econometria.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica
transformado o pré-requisito Matemática Aplicada à Economia II - 20550, em co -
requisito, para a disciplina Econometria - 40116, para todos os alunos do Curso
de Ciências Econômicas que ingressaram ate 2/84, e que não tenham solicitado
transferência do Currículo Antigo para o Currículo Novo.
Art. 2° - A presente
alteração gera efeito retroativo para as matrículas efetuadas a partir de 1/86,
inclusive.
Art. 3° - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 18
de julho de 1986
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR