R E S O L U Ç Ã O Nº 069/86 - CEP

 

 

Transforma pré - requisite em co-requisite para a disciplina de Econometria.

 

 

Considerando o contido nas folhas 378 a 380 do Processo n°- 416/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica transformado o pré-requisito Matemática Aplicada à Economia II - 20550, em co - requisito, para a disciplina Econometria - 40116, para todos os alunos do Curso de Ciências Econômicas que ingressaram ate 2/84, e que não tenham solicitado transferência do Currículo Antigo para o Currículo Novo.

 

Art. 2° - A presente alteração gera efeito retroativo para as matrículas efetuadas a partir de 1/86, inclusive.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 18 de julho de 1986

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR