R E S O L U Ç Ã O N°070/86 - CEP

 

 

Altera o Artigo 50 da Resolução n° 093/85-CEP.

 

 

Considerando o contido nas folhas 50 a 56 do processo n° 602/81-CEP;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 50 da Resolução nº 093/85-CEP que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50 - Somente será permitida ao aluno a solicitação de matrícula em disciplinas de outro curso, na segunda etapa do processo, desde que:

I       - estejam liberados os requisitos da (s) disciplina (s);

II      - seja observado o limite máximo de 2(duas) disciplinas, por período letivo;

III      - seja computada na carga horária semanal recomendada para o curso".

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 18 de julho de 1986

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR