R E S O L U Ç Ã O
N°070/86 - CEP
Altera o Artigo 50 da
Resolução n° 093/85-CEP.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado
o Artigo 50 da Resolução nº 093/85-CEP que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 50 -
Somente será permitida ao aluno a solicitação de matrícula em disciplinas de
outro curso, na segunda etapa do processo, desde que:
I
- estejam liberados os requisitos da (s) disciplina (s);
II
- seja observado o limite máximo de 2(duas) disciplinas, por período letivo;
III
- seja computada na carga horária semanal recomendada para o curso".
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 18
de julho de 1986
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR