R E S O L U Ç Ã O N° 072/86
– CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 0348/86-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica
dado provimento ao recurso interposto pela
Professora Marcela Paula Maria Zanin Meneguetti,
no sentido de não se con-
validar a matrícula
da acadêmica Cirlei Volpato, no período
de 1/86, quanto á li-
beração de pré-requisito
da disciplina Didática L.
Art. 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revoga-
das as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
Julho de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR