R E S O L U Ç Ã O Nº 073/86
– CEP
Aprova liberação de co-requisito
para alunos
do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Considerando o
contido nas folhas 461 e 464 do processo nº 071/79;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam
liberados os pré-requisitos das disciplinas 30343 – Para-
sitologia, para
30610 - Saneamento e 30610 - Saneamento para 30611 - Epidemiologia e Profila-
xia, e o
co-requisito 30611 para Epidemiologia e Profilaxia para 30634 - Saúde da
Comunidade,
para oa alunos do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia, e que seja estendida além do período
1/86 a todos os
acadêmicos com registro ate 2/85.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de Julho
de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR