R E S O L U Ç Ã O    073/86 – CEP

 

Aprova liberação de co-requisito para alunos

 do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

 

Considerando o contido nas folhas 461 e 464 do processo nº 071/79;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam liberados os pré-requisitos das disciplinas 30343 – Para-

sitologia, para 30610 - Saneamento e 30610 - Saneamento para 30611 - Epidemiologia e Profila-

xia, e o co-requisito 30611 para Epidemiologia e Profilaxia para 30634 - Saúde da Comunidade,

para oa alunos do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, e que seja estendida além do período

1/86 a todos os acadêmicos com registro ate 2/85.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de Julho de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR