R E S O L U Ç Ã O N° 077/86
- CEP
Aprova a regulamenta pedidos de dispensa de pré e
co-requisito, bem como recursos contra cancelamento de matrículas em
disciplinas.
Considerando o
contido no Processo nº 1090/86;
Considerando o
grande número de requerimentos de dispensa de pré-requisitos
ou de
co-requisitos e de conversão de pré-requisito em co-requisito;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Serão liminarmente indeferidos pelo Reitor os requerimentos de
dispensa de pré-requisitos ou de co-requisitos e de conversão de pré-requisitos
em co-requisitos, respeitado o disposto no Inciso I do Artigo 55 do Regimento
Geral.
Parágrafo Único -
Após o indeferimento, os requerimentos serão encaminhados ao Colegiado
pertinente, para ciência.
Art. 2° - Fica determinado que qualquer alteração referente a pré-requisito
ou a co-requisito somente poderá entrar em vigor se aprovada até 60 (sessenta)
dias antes do inicio do semestre subseqüente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
Agosto de 1986.
Paulo Roberto Pereira
de Souza
REITOR