R E S O L U Ç Ã O    079/86 – CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 695/81-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela

acadêmica Iria de Castro, protocolizado sob n° 18.108, de 14/07/86, no sentido

de que seja dado aproveitamento de estudos das disciplinas Sistemática Vegetal

e Fisiologia Vegetal.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada,

 as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13  de Agosto de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR