R E S O L U Ç Ã O N° 079/86
– CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 695/81-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica
dado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Iria de Castro, protocolizado sob n°
18.108, de 14/07/86, no sentido
de que seja dado
aproveitamento de estudos das disciplinas Sistemática Vegetal
e Fisiologia
Vegetal.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogada,
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de Agosto de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR