R E S O L U Ç Ã O   084/86 – CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido nas folhas 154 a 163 do Processo nº 791/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º- Fica dado provirmento ao recurso interposto pelo acadêmico

Marcos Alberto Seguese, protocolizado sob n° 23529, de 20/08/86.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-

posições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de Setembro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR