R E S O L U Ç Ã O N° 084/86
– CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica
dado provirmento ao recurso interposto pelo acadêmico
Marcos Alberto Seguese, protocolizado sob n° 23529, de 20/08/86.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-
posições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
Setembro de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR