R E S O L U Ç Ã O N° 087/86 - CEP
Prorroga prazo para entrega de
trabalhos
de conclusão de curso.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
prorrogado o prazo para entrega dos trabalhos de conclu-
são do Curso de
Especialização em Fundamentos da Educação - Turma 2A, de 30/06/86 para 30/
12/86, ficando,
conseqüentemente, estabelecidos os prazos de avaliação dos trabalhos e entrega
do Relatório
Final para 30/01/87 e 01/03/87, respectivamente.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
Setembro de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR