R E S O L U Ç Ã O N° 092/86 - CEP
Corrige erro material contido na
Resolução
nº 043/86-CEP.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO , PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O
Artigo 2º da Resolução n° 043/86-CEP passa ter a seguinte
redação:
"Art. 2º -
Para os Concursos Vestibulares subseqüentes serão mantidas as tabelas de vagas,
bem
como as tabelas
de pesos, até que haja manifestação para alteração, por parte do Colegiado de
Curso".
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de Setembro
de 1986.
Paulo Roberto Pereira
de Soouza
REITOR