R E S O L U Ç Ã O   092/86 - CEP

 

Corrige erro material contido na Resolução

nº 043/86-CEP.

 

Considerando o contido nas folhas 196 a 219 do Processo nº 1234/83;

 

O CONSELHO DE ENSINO , PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º da Resolução n° 043/86-CEP passa ter a seguinte

redação:

"Art. 2º - Para os Concursos Vestibulares subseqüentes serão mantidas as tabelas de vagas, bem

como as tabelas de pesos, até que haja manifestação para alteração, por parte do Colegiado de Curso".

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de Setembro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Soouza

REITOR