R E S O L U Ç Ã O Nº
094/86 - CEP
Autoriza professor a ministrar disciplina no Curso de Especialização em
Handebol e Recreação e Lazer.
Considerando o contido
no Processo nº 0421/85;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
autorizado o professor Antonio Carlos Simoes a ministrar a disciplina
"Handebol de Alto Nível" no Curso de Especialização em Handebol e
Recreação e Lazer.
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de outubro de 1986.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR