R E S O L U Ç Ã O Nº 094/86 - CEP

 

 

Autoriza professor a ministrar disciplina no Curso de Especialização em Handebol e Recreação e Lazer.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0421/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o professor Antonio Carlos Simoes a ministrar a disciplina "Handebol de Alto Nível" no Curso de Especialização em Handebol e Recreação e Lazer.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR