R E S O L U Ç Ã O   098/86 – CEP

 

Prorroga prazo para entrega do Relatório Final

do Curso de Especializacão em Técnicas Instru-

mentais de Análise Química.

 

Considerando o contido no Processo nº 1052/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para entrega do Relatório Final do Curso

de Especialização em Técnicas Instrumentais de Análise Química estabelecendo os seguintes prazos:

a) 09/03/87 - para entrega dos trabalhos de conclusão;

 b) 09/04/87 - para avaliação final dos trabalhos;

c) 29/04/87 - para entrega final dos trabalhos.

Artigo 2º - Fica estabelecido como última prorrogação os prazos fixados no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se, ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de Outubro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR