R E S O L U Ç Ã O Nº 098/86 – CEP
Prorroga prazo para entrega do Relatório
Final
do Curso de Especializacão
mentais de Análise Química.
Considerando o
contido no Processo nº 1052/84;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
prorrogado o prazo para entrega do Relatório Final do Curso
de Especialização
a) 09/03/87 -
para entrega dos trabalhos de conclusão;
b) 09/04/87 - para avaliação final dos
trabalhos;
c) 29/04/87 -
para entrega final dos trabalhos.
Artigo 2º - Fica estabelecido como última prorrogação os prazos fixados no
artigo anterior.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se, ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de
Outubro de 1986.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR