R E SO L U Ç Ã O Nº 101/86
- CEP
Indefere pedido de recurso.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇAO:
Artigo 1º - Fica
indeferido o pedido de recurso interposto pela acadêmica
Denir Tavares, através do
Protocolizado sob n° 27462, do 26/09/86.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de Novembro
de 1986.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR