R E SO L U Ç Ã O   101/86 - CEP

 

Indefere pedido de recurso.

 

Considerando o contido nas folhas 024 a 028 do Processo nº 0414/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

 

Artigo 1º - Fica indeferido o pedido de recurso interposto pela acadêmica

Denir Tavares, através do Protocolizado sob n° 27462, do 26/09/86.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de Novembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR