R E S O L U Ç Ã O    102/86 - CEP

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido.nas folhas 042 a 049 do Processo nº 210/83-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, interposto

pelo acadêmico Paulo Sergio Trento, protocolizado sob nº 29482, de 17/10/86.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de Novembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Souza

REITOR