R E S O L U Ç Ã O   103/86 - CEP

 

Altera o Artigo 14 - Inciso II do Regulamonto de

Estágio em Economia.

 

Considerando o contido nas folhas 35 a 40 do Procosso nº 1317/83;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado nova redação ao Inciso II do Artigo 14 do Regulamento

de Estágio em Economia que passa a ter a seguinte redação:

II - Na disciplina Estágio de Economia II, por uma banca

formada polo professor orientador e por dois professores indicados pelo Departamento de Economia".

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 07 de Novembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR