R E S O L U Ç Ã O Nº 103/86 - CEP
Altera o Artigo 14 - Inciso II do
Regulamonto de
Estágio em Economia.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dado nova redação ao Inciso II do Artigo 14 do Regulamento
de Estágio em
Economia que passa a ter a seguinte redação:
II - Na
disciplina Estágio de Economia II, por uma banca
formada polo
professor orientador e por dois professores indicados pelo Departamento de
Economia".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá. 07 de Novembro
de 1986.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR