R E S O L U Ç Ã O   104/86 - CEP

 

Aprova alterações ocorridas com o Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar – Tur-

ma 2, em relação ao projeto aprovado.

 

Considerando o contido nas folhas 75 a 78 do Processo nº 764/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da carga horária da disciplina "Psicomotricidade" com 60 h/a para 40 h/a e da disciplina "Jogos e Recreação" de 40 h/a para 60 h/a,

para o Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar Turma 2.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de Novembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR