R E S O L U Ç Ã O N° 104/86 - CEP
Aprova alterações ocorridas com o Curso de Especialização
ma 2, em relação ao projeto aprovado.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da carga horária da disciplina
"Psicomotricidade" com 60 h/a para 40 h/a e da disciplina "Jogos
e Recreação" de 40 h/a para 60 h/a,
para o Curso de
Especialização
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de Novembro
de 1986.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR