R E S O L U Ç Ã O N°
105/86 – CEP
Altera período de integralização Curricular.
Considerando o contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSTNO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o tempo
máximo de integralização curricular de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis)
semestres para o Curso de Ciências Contábeis do Centro de Estudos
Sócio-Econômicos.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de Novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR