R E S O L U Ç Ã O    105/86 – CEP

 

Altera período de integralização Curricular.

 

Considerando o contido nas folhas 146 a 150 do Processo n° 263/78;

 

O CONSELHO DE ENSTNO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterado o tempo máximo de integralização curricular de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) semestres para o Curso de Ciências Contábeis do Centro de Estudos

Sócio-Econômicos.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de Novembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR