R E S O L U Ç Ã O N°
109/86 - CEP
Aprova Curso de Especialização em Matemática.
Considerando o contido
no Processo n° 1554/86;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Curso de Especialização em matemática, proposto pelo Departamento de
Matemática e Estatística, com as seguintes alterações no cronograma:
a) Inscrição: 10/11/86
a 08/01/87
b) Seleção : 06/01/87
a 09/01/87
c) Divulgação dos Resultados
da Seleção: 11/01/87 a19/01/87
d) Matrículas:
11/01/87 a 19/01/87
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de 1986.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR