R E S O L U Ç Ã O N° 109/86 - CEP

 

 

Aprova Curso de Especialização em Matemática.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1554/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Curso de Especialização em matemática, proposto pelo Departamento de Matemática e Estatística, com as seguintes alterações no cronograma:

a) Inscrição: 10/11/86 a 08/01/87

b) Seleção : 06/01/87 a 09/01/87

c) Divulgação dos Resultados da Seleção: 11/01/87 a19/01/87

d) Matrículas: 11/01/87 a 19/01/87

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR