R E S O L U Ç Ã O Nº 111/86 - CEP

 

 

Nega pedido de ampliação do período letivo especial de 1986.

 

 

Considerando o contido nas folhas 134 a 141 do Proesso n° 1535/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado o pedido de ampliação do período letivo especial de 1986, interposto pelo Departamento de Engenharia Civil, protocolizado sob n° 33085 de 12/11/86.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõo em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Pontes de Sousa

REITOR