R E S O L U Ç Ã O Nº
111/86 - CEP
Nega pedido de
ampliação do período letivo especial de 1986.
Considerando o contido
nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado o pedido de ampliação do período letivo especial de 1986, interposto
pelo Departamento de Engenharia Civil, protocolizado sob n° 33085 de 12/11/86.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõo em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1986.
Fernando
Pontes de Sousa
REITOR