R E S O L U Ç Ã O N° 112/86 - CEP

 

 

Nega provimento ao recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo n2 1337/86, separata nº 654/86

Considerando o contido no Protocolizado nº 33977/86;

 

O EONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Valdir Comes, referente a homologação da inscrisção, do candidato Dorgival Henrique, ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor nests data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Pontes de Sousa

REITOR