R E S O L U Ç Ã O N°
112/86 - CEP
Nega provimento ao
recurso.
Considerando o contido
no Processo n2 1337/86, separata nº 654/86
Considerando o contido
no Protocolizado nº 33977/86;
O EONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Valdir Comes, referente a
homologação da inscrisção, do candidato Dorgival Henrique, ao Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares.
Artigo 2° - Esta
resolução entra em vigor nests data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1986.
Fernando
Pontes de Sousa
REITOR