R E S O L U Ç Ã O Nº 113/86 - CEP

 

 

Nega provimento ao recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1337/86, separato n° 601/86;

Considerando o contido no Protocolizado nº 34041/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Eliane Cristina Camargo, referente a não homologação, de sua inscrição no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Pontes de Sousa

REITOR