R E S O L U Ç Ã O Nº
113/86 - CEP
Nega provimento ao recurso.
Considerando o contido
no Processo nº 1337/86, separato n° 601/86;
Considerando o contido
no Protocolizado nº 34041/86;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Eliane Cristina Camargo, referente
a não homologação, de sua inscrição no Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1986.
Fernando
Pontes de Sousa
REITOR