R E S O L U Ç Ã O N°-
119/86 - CEP
Nega provimento ao pedido de reconsideração.
Considerando o contido
no Processo n-° 1337/86;
Considerando o contido
no.Protocolizado n° 34.917 de 02/12/86;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração, interposto por professores da Área de
Psicologia, do Departamento de Educação, Protocolizado sob nº 34.917 de
02/12/86.
Artigo 2º - Esta
Resoluçã entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1986.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR