R E S O L U Ç Ã O N°- 119/86 - CEP

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no Processo n-° 1337/86;

Considerando o contido no.Protocolizado n° 34.917 de 02/12/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, interposto por professores da Área de Psicologia, do Departamento de Educação, Protocolizado sob nº 34.917 de 02/12/86.

 

Artigo 2º - Esta Resoluçã entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR